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Requerimento - (8042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass )
Requer a retirada da emenda nº 1 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, ao PL 1.331 de 2020, que que estabelece Regras para as Relações de Consumo quando da oferta de Cestas Básicas pelos Supermercados, Hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Solicitamos a retirada da emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 1331 de 2020, que que estabelece Regras para as Relações de Consumo quando da oferta de Cestas Básicas pelos Supermercados, Hipermercados e demais estabelecimentos comerciais, de autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada da emenda propiciará uma melhor aplicação da legislação, caso venha a ser aprovada. Além disso, é fruto de diálogo com o Autor, que bem demonstrou a necessidade de uma norma que dê maior transparência nas relações comerciais, razão pela qual a supressão proposta não seria razoável.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:32:23 -
Requerimento - (8043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa e outros)
Requer o registro de criação da “Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é por conceito, o estado de equilíbrio entre uma pessoa e seu meio sociocultural. Por meio dele, o indivíduo participa da vida laboral, social e intelectual com vistas a alcançar bem-estar e qualidade de vida.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 204, dispõe sobre a saúde mental, in verbis:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
§ 1º A saúde expressa a organização social e econômica e tem como condicionantes e determinantes, entre outros, o trabalho, a renda, a alimentação, o saneamento, o meio ambiente, a habitação, o transporte, o lazer, a liberdade, a educação, o acesso e a utilização agroecológica da terra.
§ 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.”
A Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, tem como objetivo abordar o tema da saúde e bem-estar mental, focando principalmente nos pontos ansiedade e depressão, tendo em vista o grande crescimento desses transtornos nos últimos anos.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, e atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que o Deputado Eduardo Pedrosa será o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões em,
Eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:32:05
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:00:24
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:19:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:18:51
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 23:16:14
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2021, às 22:39:13
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:18:54
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:03:15
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:27:39
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:07:45 -
Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (8044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº , DE 2021
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL
Em maio de dois mil e vinte e um, reuniram-se os Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL, com a finalidade de discutir e debater sobre: I – amparar e defender os interesses da população, especialmente dos usuários e usuárias do sistema público de saúde mental do Distrito Federal; II - pleitear e adotar as medidas em defesa dos interesses dos usuários do sistema de saúde mental provido pelo GDF em relação a atos que visem a excelência dos serviços como também prevenir atos que resultem em prejuízo dos serviços e dos direitos dos usuários de saúde mental; III - converter para os cidadãos todas as vantagens e direitos assegurados pela legislação em vigor, relacionadas a prevenção, promoção e cuidados em saúde mental dentro da abordagem psicossocial; IV - colaborar com a sociedade no estudo e solução de problemas relacionados à saúde mental; V - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de políticas públicas em favor da saúde mental no DF; VI - fortalecer, criar mecanismos de controle e avaliação da gestão pública no âmbito da Secretaria de Saúde; VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes à ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres; VIII - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; esporte; educação; saúde e o voluntariado; direitos humanos, democracia e outros valores universais; IX - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos; e X - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Rafael Prudente, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o(a) Senhor(a) Deputado(a) Daniel Donizet. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Executivo: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Rafael Prudente, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Roosevelt Vilela e o Deputado Reginaldo Sardinha; b) Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado Rafael Prudente, Segundo Vice-Presidente, Deputado Robério Negreiros, Primeiro Secretário-Geral, Deputado Daniel Donizet,Segundo Secretário-Geral, Deputado Roosevelt Vilela e Terceiro Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Sardinha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL e, por mim, Deputado Daniel Donizet, que a Secretariei.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:32:28
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:00:37
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:20:21
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:19:11
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 23:16:50
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2021, às 22:39:35
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:19:13
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:03:29
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:27:48
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:07:54 -
Parecer - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (8046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1794/2021
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1794/2021, que altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº1.794/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que altera a cláusula de vigência da Lei nº 6.647/2020.
O art. 1º da Proposição altera o art. 5º da Lei nº 6.647/2020, a fim de estender a vacatio legis de 180 dias para 24 meses. Os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor enuncia que, por ocasião da apresentação da Proposição que tornar-se-ia Lei, o legislador não poderia, por óbvio, prever que uma pandemia de consideráveis proporções atingiria toda a sociedade e a atividade econômica. Diante da necessidade de distanciamento social, muitos setores do varejo foram afetados por brusca queda de demanda. No âmbito do comércio de fogos de artifício, a situação se agravou ainda mais em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 6.647/2020, que passou a vedar a utilização de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Nesse sentido, prorrogar o prazo prévio à entrada em vigor da norma atenuaria as dificuldades do setor.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 1.794/2021, ao pretender prolongar a vacatio legis da Lei nº 6.647/2020, demonstra sensibilidade em relação à delicada situação que vive a economia do Distrito Federal.
A Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, entrou em vigor em fevereiro de 2021, após cumprir a vacatio legis de 180 dias estabelecida no art. 5º da norma, portanto já encontra-se plenamente em vigor e gerando efeitos jurídicos.
Foram concedidos 180 dias para as empresas se adequarem à legislação, tempo esse que este relator entende ser razoável e exequível.
Prorrogar os efeitos da norma, após ela já estar plenamente em vigor e gerando efeitos jurídicos, pode gerar insegurança jurídica, pois iria suspender os efeitos da norma que está surtindo seus efeitos plenamente.
Frisa-se que o assunto foi largamente debatido nessa Casa Legislativa até ser convertida na Lei nº 6.647/2020, não sendo visualizado por este relator a necessidade de suspensão de seus efeitos, pois o objeto da norma é meritório e houve tempo suficiente para a adaptação do mercado.
Diante do exposto, manifestamos voto pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.794/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(a)
PRESIDENTE
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:55:31 -
Indicação - (8047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para a limpeza de "boca de lobo" e recolhimento de lixos e entulhos na Quadra 803, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para a limpeza de "boca de lobo" e recolhimento de lixos e entulhos na Quadra 803, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores solicitam a realização de vistoria nas "Bocas de lobo" para evitar o acúmulo de lixo e assim causando entupimentos, porque basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de tráfego tanto de carros quanto de pedestres que têm de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas.
Bem como informam a necessidade de limpeza na Quadra, haja vista que encontra-se poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose, dengue e outros.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Recanto das Emas, haja preventivamente para que não ocorra, na chegada das chuvas, "surpresas" desagradáveis aos moradores.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:18:35 -
Projeto de Lei - (8048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Denomina praça da rosa o logradouro público localizado na frente da SHCES 1303 do cruzeiro novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1ºFica denominado praça da rosa o logradouro público localizado na frente da SHCES 1303 do cruzeiro novo – RA XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto lei tem a finalidade de atender a uma reivindicação da comunidade local, principalmente das pessoas que residem nos derredores da praça pública, frequentadores do antigo Kiosky da Rosa, cujo a proprietária foi uma relevante comerciante do cruzeiro que veio a falecer em decorrência de complicações da COVID 19.
Rosa foi internada na data de 1 de março do ano corrente e precisou ser encaminhada para a UTI, em estado considerado grave. Ela chegou a apresentar leve melhora no quadro alguns dias depois, mas, infelizmente, não resistiu aos desdobramentos da doença.
Segundo fonte do jornal do guará, publicada em 25 de maio do ano corrente, o presidente da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers), Luiz Ribeiro, Rosa era um exemplo de força de vontade e empreendedorismo. “A conheci vendendo balas embaixo do mezanino de um prédio no Cruzeiro. Com o Kiosky da Rosa chegou a empregar mais de 30 pessoas e outras 20 no Altas Horas”. Frequentador há mais de 15 anos do Kiosky da Rosa, o jornalista Zildenor Dourado, morador do Guará e ex-morador do Cruzeiro, garante que a carne de sol preparada por ela era a melhor que conhecia. “Era também muito atenciosa com todos os frequentadores”, afirma.
A comerciante teve um legado de luta no bairro, viu a cidade desenvolver e foi uma guerreira no empreendedorismo local, iniciou vendendo balas e finalizou sua carreira como uma comerciante de sucesso.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de manter viva a memória e o legado de luta deixado por rosa.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:01 -
Indicação - (8049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 401, conjunto 03, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 401, conjunto 03, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 401, conjunto 03, do Recanto das Emas.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Vale ressaltar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:19:01 -
Projeto de Lei - (8050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Denomina praça Padre Armando Brédice o logradouro público localizado na frente da igreja Santa Terezinha do cruzeiro novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica denominado praça Padre Armando Brédice o logradouro público localizado na frente da igreja Santa Terezinha do Cruzeiro Novo – RA XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem a finalidade de atender a uma reivindicação da comunidade local, principalmente dos frequentadores da Igreja Santa Terezinha, localizada no Cruzeiro Novo, RA XI.
Sorriso e otimismo no rosto era uma característica do sacerdote Armando Brédice. Quando vivo, Padre Armando Brédice se orgulhava de ser um dos fundadores da Paróquia Santa Teresinha, no Cruzeiro Novo. Ali também funciona a casa das irmãs missionárias e uma escola para crianças, obras do religioso de origem italiana que deixou a família na Europa para viver em santidade.
Com tantos feitos, o sacerdote se tornou também ícone da igreja católica na capital federal e recebeu título de Cidadão Honorário de Brasília.
Padre Armando Brédice faleceu em Brasília por falência múltipla dos órgãos com mais de 100 anos de idade. Seu legado gravou memória no bairro do cruzeiro e na capital federal, fato que enseja a aprovação da presente proposta.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de manter viva a memória e o legado do sacerdote.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:26
Exibindo 1.617 - 1.624 de 298.397 resultados.